A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal no 8.742/93) regulamenta os
artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 e marca a etapa inaugural de uma
política pública de assistência social em nível nacional. A LOAS define a assistência
social como direito do cidadão e dever do Estado, estabelecendo objetivos e diretrizes
para sua implementação. Constitui-se um dos princípios da LOAS: