É importante compreender os fenômenos de violências na escola de forma real, contextualizada, historicamente datada e geograficamente localizada, permitindo intervenções pedagógicas que resultam em soluções compartilhadas para situações que devem ser cuidadas por todos os atores envolvidos com a educação. Havendo um conflito, o atendimento na escola pode ocorrer, como primeira instância e meio de possibilitar sua resolução, o entendimento direto entre as partes. Caso seja verificada a impossibilidade de mediar e solucionar o conflito no âmbito da escola, faz-se necessário realizar o encaminhamento a outras instâncias competentes. De acordo com a 'Política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola! (SED/SC, 2018), estas instâncias correspondem a/à:
I. O Conselho Tutelar, com a incumbência de atender às crianças e adolescentes nos casos de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou, ainda, em razão de sua conduta.
II. O Conselho Deliberativo Escolar da Instituição.
III. Os serviços públicos nas áreas de saúde, nos casos de sua competência.
IV. Polícia Civil e Militar, no caso de ocorrência de fato que constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança ou adolescente.
V. Os programas de assistência social, em caráter supletivo, e, ainda, serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração e abuso.
Assinale a alternativa que apresenta as instâncias competentes para encaminhamento de conflitos não solucionados no âmbito da escola: