Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e
na Lei Complementar nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias
deverão compreender:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Federal; a
estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a
elaboração e execução dos orçamentos da União e suas
alterações; as disposições relativas à dívida pública federal; as
disposições relativas às despesas da União com pessoal e com
os encargos sociais.
II. a política de aplicação dos recursos das agências financeiras
oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na
legislação tributária da União; as disposições sobre a
fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços
com indícios de irregularidades graves; as disposições gerais.
III. os anexos da previsão da receita e a fixação da despesa; a
autorização para abertura de créditos suplementares até
determinado limite e a contratação de operações de crédito.
Assinale: