A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou
a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. Considerando a possível não cobrança de impostos das alternativas a seguir, assinale a que corresponde à isenção tributária.