Antônio ajuizou demanda pelo procedimento comum na Justiça Estadual em relação
ao Município de Cerro Grande, postulando indenização por danos morais decorrentes de alegado erro
em atendimento médico em um Posto de Saúde no Município. O magistrado, de plano, proferiu
julgamento de improcedência liminar do pedido, fundado na ocorrência de prescrição da pretensão
indenizatória. A conduta processual do magistrado: