João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da
circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha
ciência em razão de suas atribuições como titular do citado
cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com
lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário. Ao tomar
ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil
e colheu elementos que configuram justa causa para o
ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de
propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a
celebração de acordo de não persecução cível.
Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto
afirmar que: