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De acordo com o Art. 35 da Lei Orgânica Municipal, os vereadores não poderão, desde a expedição do Diploma:
I. Firmar ou manter contrato com Pessoa de Direito Público, o Município, suas Autarquias, Empresas Públicas.
II. Patrocinar causas em que seja interessado o Município ou qualquer das entidades mencionadas neste artigo.
Sobre os excertos acima, podemos afirmar que: