A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção
IV – Do aforamento, que para os terrenos submetidos ao
regime enfitêutico, ficam autorizadas a remição do foro e
a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante
o pagamento do valor correspondente ao domínio direto
do terreno, segundo os critérios de avaliação previstos.
De acordo com essa Lei, da receita patrimonial
decorrente da remição do foro dos imóveis, a União
repassará ao município onde esses terrenos estão
localizados o percentual de