Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido,
porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe
pagar determinada dívida contratual.
Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via
editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele
residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar
a garantia da duração razoável do processo, de modo que se
deveria considerar o citando em lugar inacessível.
Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a
citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal,
não apresentou contestação.
Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e,
invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na
exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a
qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em
julgado.
Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a
existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando,
também, que Caio acabara de protocolizar petição em que
requeria o cumprimento da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que: