As Organizações Sociais, OS, são entidades privadas, qualificadas livremente pelo titular do órgão supervisor ou regulador de uma determinada área social do governo, sem fins lucrativos, contratadas para gerir atividades que vão do ensino à saúde. Uma vez qualificada, a OS pode:
A
como entidades de direito privado, as OS são constituídas e mantêm relação com o Estado nos mesmos termos de qualquer concessionária de serviço público.
B
receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos que lhe serão cedidos às custas do município.
C
receber bens públicos, em permissão de uso, com licitação, ser beneficiárias de recursos do orçamento fiscal, porém manter seu quadro de pessoal próprio, não podendo dispor de funcionários públicos às custas do município.
D
podem receber bens públicos para gerir, porém precedido de licitação, e todos os demais custos serão cobertos pela receita própria da OS, uma vez que se trata de entidade privada.
E
podem, em certas condições especiais, receber bens públicos, inclusive imóveis, sem licitação, mas não recursos orçamentários e servidores públicos, dado que são entidades privadas.