Jonas, Defensor Público, recebeu, em seu gabinete, João e
Matheus, hipossuficientes econômicas, que pretendem ingressar
com ações indenizatórias em face do Estado Alfa, trazendo à baila
os fundamentos para tanto.
João foi condenado, na esfera penal, pela prática do crime de
estelionato, com a substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos. Nada obstante, dois anos após os fatos,
o indivíduo logrou comprovar a sua inocência, sendo o decreto
condenatório proveniente de erro judicial substancial e
inescusável. Por sua vez, Matheus, condenado definitivamente
pelo crime de roubo, permaneceu preso além do tempo fixado na
sentença, em razão da má prestação jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial
dominantes, é correto afirmar que o Estado Alfa