Para bem conduzir a gestão em Segurança e Saúde Ocupacional, o
empregador deve promover a capacitação e o treinamento dos
trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs.
Assim sendo, quando diante da hipótese de ocorrer mudança nos
procedimentos, nas condições ou operações de trabalho, que
impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou por
ocorrência de acidente grave ou fatal, ou ainda, após retorno de
trabalhador afastado do trabalho por período superior a 180 dias,
cabe ao empregador, com relação aos trabalhadores envolvidos,