De acordo com o Art. 65 do DECRETO nº 7.724, de 16 de maio de 2012, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
A
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação classificada em grau de sigilo ou à informação pessoal.
B
decidir recursos apresentados contra decisão proferida e estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei.
C
opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo e assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
D
propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente e subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.
E
rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos, e requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação.