São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as
pessoas físicas classificadas como segurados e
dependentes. São segurados obrigatórios da Previdência
Social as pessoas físicas que:
A sejam trabalhadores rurais contratados por produtor
rural pessoa física, para o exercício de atividades de
natureza temporária por prazo não superior a seis
meses dentro do período de um ano.
B prestam serviço de natureza urbana, rural, doméstica ou
intermitente a pessoa jurídica, em caráter eventual, sem
subordinação e mediante remuneração.
C estão em exercício de mandato eletivo no âmbito
federal, estadual, distrital ou municipal e, desde que não
sejam vinculadas à regime próprio de previdência social.
D exerçam o trabalho de empregado doméstico, de forma
contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou
família, no âmbito residencial, por mais de um dia por
semana.