“A identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e por outras formas
de identificação de fácil percepção. Que nas consultas, nos procedimentos diagnósticos,
preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, deve ser garantido ao paciente: sua
integridade física; privacidade e o conforto; sua individualidade; a confidencialidade de
toda e qualquer informação pessoal; a segurança do procedimento; o bem-estar psíquico
e emocional.” São algumas garantias previstas na Carta dos Direitos dos Usuários da
Saúde, conforme a Resolução CNS nº 553, garantidas na seguinte diretriz: