O Pronunciamento Técnico CPC - 04 (Ativo Intangível) estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos. Com relação aos aspectos caracterizadores dos ativos intangíveis, é correto afirmar:
A
A entidade pode ter uma carteira de clientes ou participação de mercado e esperar que, em virtude dos seus esforços para criar relacionamentos e fidelizar clientes, estes continuarão a negociar com a entidade. A despeito da ausência de direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle sobre as relações com os clientes e a despeito do fato deste relacionamento não ser separável, a condição anterior por si só faz com que esta carteira de clientes se enquadre na definição de ativos intangíveis.
B
Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando não puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato , ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade.
C
Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível não incluem a eventual redução de custos resultante do uso do ativo pela entidade.
D
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma combinação de negócios, não é mais reconhecido como um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, uma vez que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente.
E
Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.