Instituição religiosa adquire cinco automóveis importados, de alto valor, para uso exclusivo no transporte de seus dirigentes, às
celebrações semanais, na sua sede, na capital de determinado Estado; vinte veículos nacionais populares, para uso exclusivo
no transporte de religiosos às celebrações em cidades do interior do Estado; e dois ônibus de fabricação nacional, para uso
exclusivo no transporte coletivo de religiosos também aos locais de celebração.
Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos
citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os