A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade
médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e
mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à
prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas à
promoção da saúde e da qualidade de vida, por meio de ações
articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas
dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável
interrelação das pessoas e destas com seu ambiente social,
particularmente, no trabalho.
Em relação à Resolução CFM 2323/2022, que dispõe sobre
normas específicas para médicos que atendem o trabalhador,
analise as afirmativas a seguir.
I. Deve o médico do trabalho fornecer atestados e pareceres
para o trabalhador sempre que necessário, considerando que
o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição
nociva faz parte do tratamento.
II. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr a sua
disposição ou a de seu representante legal tudo o que se
refira ao seu atendimento, exceto o prontuário médico que é
dado sigiloso.
III. O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado
médico emitido por outro médico desde que registre no
prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância
e após realizado o devido exame clínico do trabalhador.
IV. Deve o médico do trabalho notificar formalmente o
empregador quando da ocorrência ou da suspeita de
acidente ou doença do trabalho para que a empresa proceda
à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, devendo
deixar registrado no prontuário do trabalhador.
Segundo a citada Resolução, está correto o que se afirma em