Foi objeto de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado
de Roraima (TCE-RR) a possível aplicação irregular de recursos
tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado de
Roraima nos termos dos incisos I e II do Art. 159 da Constituição
da República.
Ao analisar, em caráter preliminar, se o TCE-RR tinha, ou não,
jurisdição sobre os responsáveis pela aplicação dos referidos
recursos, o conselheiro concluiu corretamente que