De acordo com a Lei n° 9.394, de 20/12/96, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional. Sobre a
Organização da Educação Nacional. Refere-se a uma
incumbência do Município:
A Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados.
B Baixar normas gerais sobre cursos Profissionalizantes, de graduação
e pós-graduação.
C A coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa,
redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
D Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino e de todo o território Nacional.
E Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino, bem como desenvolver
estratégias para novas escolas de ensino fundamental.