João, agente público de direito, editou um ato administrativo
sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime
jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da
ampla defesa, consectários do devido processo legal.
Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e
as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:
A o motivo e a motivação são elementos dos atos
administrativos, ao lado da competência, da forma, da
finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de
fato ou de direito que justificam a edição do ato
administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização
dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza
sancionatória do ato administrativo;
B o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da
competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz
respeito às situações de fato ou de direito que justificam a
edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a
exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em
razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
C o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da
competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz
respeito às situações de fato ou de direito que justificam a
edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a
exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em
razão da ausência de previsão legal.
D o motivo e a motivação são elementos dos atos
administrativos, ao lado da competência, da forma, da
finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações
de fato ou de direito que justificam a edição do ato
administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da
motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza
sancionatória do ato administrativo;
E o motivo e a motivação são elementos dos atos
administrativos, ao lado da competência, da forma, da
finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações
de fato ou de direito que justificam a edição do ato
administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da
motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência
de previsão legal;