Os Poderes Administrativos são uma
Prerrogativa/Instrumento, os quais a Administração Pública
possui, para a perseguição do Interesse Público. Assim,
considerando, expressamente, o disposto no Código Tributário
Nacional, marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o
Poder de Polícia.
A Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, disciplinando direito, edita atos gerais para
complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação,
concernente ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público.
B Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção
de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à ordem, à tranquilidade pública e ao respeito aos
direitos coletivos.
C Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que tem como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
D Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos.