O artigo 5º da Lei 8742/93 aponta que a
organização da assistência social tem como
base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa
para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e comando único das ações em
cada esfera de governo.
II - divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e
dos critérios para sua concessão.
III - supremacia do atendimento às
necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica.
IV - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos
os níveis.
São diretrizes apontadas pelo artigo 5º as
citadas em: