João, que não ostenta qualquer problema de saúde e se encontra
preso há um ano, em cumprimento definitivo de pena pela
prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas,
entrou em contato com o seu advogado e este lhe informou que
o órgão público competente, nos termos da Lei de Execução
Penal, foi instado a emitir parecer sobre um potencial indulto que
poderia beneficiar o apenado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984
(Lei de Execução Penal), a emissão de parecer sobre indulto,
excetuado o pedido com base no estado de saúde do preso, é
uma incumbência do: