A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, institui o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo a
proteção integral a crianças e adolescentes. Define
criança como pessoa até doze anos e adolescente como
aquela entre doze e dezoito anos, com possíveis
exceções até os vinte e um anos. Garante todos os
direitos fundamentais, sem discriminação, e destaca a
responsabilidade da família, comunidade, sociedade e
poder público em assegurar esses direitos
prioritariamente. Proíbe qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão contra crianças e adolescentes, assegurando
punições legais para tais atos.
Na interpretação desta Lei, segundo o seu Artigo 6º,
levar-se-ão em conta: