O processo administrativo disciplinado pela Lei federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por critérios, constantes
expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a
A formalidade, devendo os atos que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento, a
exemplo da juntada de documentos pelo interessado, que deve ser realizada em ato único, assim que intimado para tal.
B oficialidade, cabendo à autoridade instrutora a prática dos atos necessários à elucidação dos fatos imputados ao interessado, não cabendo a este a prática de atos e requerimentos diretos no processo.
C inércia, considerando que o processo administrativo somente se impulsiona por ato do interessado ou de seu superior
hierárquico, ao qual interessa a conclusão da apuração, sendo vedada a movimentação de ofício pela autoridade instrutora.
D necessidade de o interessado ser representado por advogado durante toda a tramitação processual, o que, em razão da
despesa que acarreta, impede a cobrança de custas e despesas processuais ou permite a compensação entre os valores.
E observância da ampla defesa e do contraditório ao interessado, não se lhe podendo recusar a produção de provas antes de a
decisão ser proferida, exceto nos casos em que se caracterizarem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.