O artigo 30 da Resolução CNE/CEB nº 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
de 9 (nove) anos) prevê que os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
A
a preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
B
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina, a partir das situações concretas vivenciadas pela criança.
C
frequência de, ao menos, 75% das crianças matriculadas sem período integral da jornada escolar, organizada em 7 horas diárias, no mínimo, perfazendo uma
carga horária anual de, pelo menos, 1400 horas.
D
o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa,
a Literatura, a Música e demais artes, a Educação
Física, assim como o aprendizado da Matemática,
da Ciência, da História e da Geografia.
E
a consolidação de uma sequência clara e precisa
de conteúdos, habilidades e competências a serem
desenvolvidos em cada um desses anos, segundo
uma lógica didática e avaliativa que evite a promoção de crianças não aptas entre esses anos.