A Assistência Social é considerada um direito do cidadão e dever do Estado, instituídos pela Constituição Federal de 1988; realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, objetivando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. A Lei nº 8.742/1993 – LOAS, em seu
Art. 6º §1º dispõe que as ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice e, como base de organização,