De acordo com o Art. 12 do Riispoa, a inspeção industrial
e sanitária de produtos de origem animal, a cargo do
D.I.P.O.A., abrange dentre muitas atribuições:
A A não captação, canalização, depósito, tratamento e
distribuição de água de abastecimento bem como a
captação, distribuição e escoamento das águas
residuais.
B A higiene geral dos estabelecimentos registrados ou
relacionados.
C Revoga a inspeção às fases de recebimento,
elaboração, manipulação, preparo,
acondicionamento, conservação, transporte de
depósito, de todos os produtos e subprodutos de
origem animal e suas matérias primas, adicionadas
ou não de vegetais, foi revogada nessa lei.
D Somente o exame "ante-mortem" dos animais de
açougue.
E O fechamento dos estabelecimentos.