A sociedade empresária Alfa, que produz o aparelho eletrônico X
no território brasileiro, elaborou um programa de sedimentação e
expansão da marca baseado na associação do referido aparelho às
classes sociais de maior poder aquisitivo. Para a realização desse
objetivo, inseriu em seu contrato padrão, a ser celebrado com
distribuidores e varejistas, a cláusula de que a concessão de
descontos não poderia acarretar a prática de preço de revenda, ao
consumidor, inferior ao preço pelo qual o produto foi adquirido.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, consoante os
balizamentos da Lei nº 12.529/2011, que o proceder de Alfa: