No título II “Dos direitos fundamentais”
capítulo I “Do direito à vida e à saúde” No Art.
1º A Lei nº 8.069, de 13 d e julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional
de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a
ser realizada anualmente(…), com o objetivo
de disseminar informações sobre medidas
preventivas e educativas que contribuam para
a redução da incidência da gravidez na
adolescência. Parágrafo único. As ações
destinadas a efetivar o disposto
no caput deste artigo ficarão a cargo do poder
público, em conjunto com organizações da
sociedade civil, e serão dirigidas
prioritariamente ao público adolescente”.
A semana escolhida para Prevenção da
Gravidez da Adolescência é: