A respeito de critérios de sustentabilidade ambiental em obras públicas realizadas pela administração pública federal direta e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 1/2010, julgue o item subsecutivo.
Nas licitações de obras, apesar da relevância do tema, as exigências de natureza ambiental não podem frustrar a competitividade.