A respeito dos atos de improbidade administrativa, considerando as alterações promovidas pela Lei n.º 14.320/2021 na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item que se segue.
Para a configuração de ato de improbidade que atente contra
os princípios da administração pública, além do dolo, é
necessário que fique comprovado, na conduta funcional do
agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido
para si ou para outra pessoa ou entidade.