De acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016,
que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública,
da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista deverão observar, no mínimo, os
seguintes requisitos de transparência, EXCETO: