Em relação ao processo de conhecimento, pelo
procedimento comum, analisar os itens abaixo:
I. O juiz, de plano, indeferirá a petição inicial que não
preencher os requisitos legais ou que apresentar defeitos
e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito.
II. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de
procedimento, será admitida a cumulação se o autor
empregar o procedimento comum, sem prejuízo do
emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas
nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou
mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis
com as disposições sobre o procedimento comum.
III. O autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou
alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento
do réu, assegurado o contraditório, mediante a
possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de
15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
IV. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e
não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz
designará audiência de conciliação ou de mediação, com
antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu
com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Estão CORRETOS: