A greve é considerada um direito constitucionalmente assegurado,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Ao
regulamentar o direito de greve, o legislador infraconstitucional
definiu que
A as atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos
previstos em lei, são consideradas essenciais para fins da greve.
B o Ministério do Trabalho e Emprego deverá prever as formalidades de convocação e O
quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
C a greve em serviços ou atividades essenciais deve ser comunicada pelas entidades
sindicais ou pelos trabalhadores, aos empregadores e aos usuários, com antecedência
minima de 48 horas da paralisação.
D O lockout deve ser comunicado pelo empregador aos empregadores & aos usuários, com
antecedência minima de 72 horas da paralisação.
E constitui abuso do direito de greve a paralisação que, na vigência de acordo, convenção
ou sentença normativa, tenha por único objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou
condição, já que incumbe à Justiça do Trabalho, em ações especificas, determinar que as
previsões das normas coletivas sejam cumpridas.