“A expressão domínio do fato foi usada, pela primeira
vez, por Hegler no ano de 1915, mas ainda não
possuía a conotação que se lhe empresta
atualmente, estando mais atrelada aos fundamentos
da culpabilidade. A primeira formulação da ideia
central da teoria do domínio do fato no plano da
autoria, em termos assemelhados aos contornos que
lhe confere Roxin, deu-se efetivamente em 1933, por
Lobe, mas produziu eco apenas quando Welzel a
mencionou - sem referir-se, no entanto, ao seu
antecessor - em famoso estudo de 1939, referindo-se
a um domínio final do fato como critério
determinante da autoria. Em razão dessa sucessão
de referências esparsas e pouco lineares à ideia de
domínio do fato é que se pode dizer, sem exagero,
que apenas em 1963, com o estudo monográfico de
Roxin, a ideia teve seus contornos concretamente
desenhados, o que lhe permitiu, paulatinamente,
conquistar a adesão de quase toda a doutrina"
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do
domínio do fato: sobre a distinção entre autor e participe no direito
penal. In Autoria como domínio do fato. São Paulo: Marcial Pons,
2014. p. 21-22).
Com esteio na concepção de Roxin sobre o domínio
do fato, assinale a resposta correta.