Considerando-se o disposto nas Lei Municipais
nº 1.652/1992 e nº 2.656/2005, relativamente à arborização urbana em logradouros públicos, é correto afirmar, com
relação à interferência entre fiação aérea e arborização, que
A é permitida a poda de árvores por funcionários da
empresa concessionária de eletricidade, sem necessidade de autorização prévia da autoridade municipal.
B é permitida a poda de árvores sob fiação, quando
houver riscos de acidentes ou de interrupção dos
sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços.
C ficou estabelecido o prazo de dez anos, até dezembro de 2015, prorrogável, para o enterramento da
fiação aérea no polígono definido como área central
da cidade, sendo as despesas decorrentes compartilhadas pela concessionária, a Prefeitura e os proprietários de imóveis.
D o projeto de arborização urbana deve adequar-se
aos projetos de redes de distribuição de energia
elétrica, iluminação pública, telefonia, TV a cabo, e
outros serviços públicos, executados em áreas de
domínio público, de modo a evitar podas, danos e
supressões.
E é vedada a poda de árvores por funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, devendo a
solicitação de poda ser efetuada junto ao setor técnico
municipal competente, que responsabilizar-se-á pela
execução dos serviços.