Um Prefeito editou decreto para instituir um programa
municipal de assistência social a ser executado mediante convênio, prevendo a transferência de recursos
municipais a entidades previamente cadastradas junto
à Secretaria de Assistência Social do Município, para
acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Considerando que o ato administrativo não foi precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco de análise de conformidade da despesa com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, o
hipotético decreto em questão