À luz do Decreto‑Lei n. 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.
O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida, entre estes últimos, a legenda impressa em cartas e sobrecartas.