Os impostos podem incidir sobre a renda, o patrimônio ou
o consumo das pessoas físicas e jurídicas, com sua
competência para cobrar os impostos definida pela
Constituição Federal e pelas leis complementares. À luz do que
preconiza a Constituição Federal de 1988, sobre os impostos e
sua competência, é INCORRETO afirmar que seja imposto de
competência da União: