A Lei nº 14.133/2021 (BRASIL, 2021) contribuiu para o
combate às práticas ilícitas em processos licitatórios e
contratos administrativos. Em seu artigo 178, o Título XI da
Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), passou a vigorar acrescido do
Capítulo II-B. Nele constam os artigos 337-E ao 337-P que
discriminam vários tipos de crime.
Considerando-se esses dispositivos, a pena para o crime
de entrega de mercadoria ou prestação de serviços com
qualidade ou em quantidades diversas das previstas no
edital ou nos instrumentos contratuais, além da pena de
multa, tem, para limite máximo de reclusão o tempo, em
anos, de: