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Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que ajuiz...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca FGV no concurso para TJ-MS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Execução de Sentença, Embargos Declaratórios, Recursos Processuais, Execução de Obrigação de Pagar Quantia.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 FGV🎯 TJ-MS📚 Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)
#Execução de Sentença#Embargos Declaratórios#Recursos Processuais#Execução de Obrigação de Pagar Quantia

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457941200168387
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: TJ-MSDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Execução de Sentença | Embargos Declaratórios | Recursos Processuais | Execução de Obrigação de Pagar Quantia
Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do réu, Tício, para lhe pagar a quantia de dezoito mil reais. O requerimento do autor foi instruído com planilha de cálculo da verba pretendida, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios.


Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.


Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.


Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.


Nesse cenário, é correto afirmar que:
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