Uma indústria pernambucana do segmento de fabricação de produtos plásticos não relacionados com embalagens para bebidas,
água, refrigerante ou cerveja, que se encontra enquadrada no regime não-cumulativo de PIS e COFINS, adquiriu, no mês de
setembro de 2022, determinados insumos industriais, que são essenciais para seu processo produtivo.
A aquisição destes insumos foi acompanhada de Nota Fiscal no valor total de R$ 100.000,00, sendo que o ICMS, calculado com
base na alíquota de 18%, foi destacado pelo fornecedor, e houve a incidência das contribuições PIS-COFINS, pelo regime
cumulativo.
Em relação a essa aquisição, os montantes de créditos fiscais das contribuições PIS-COFINS e de ICMS são, em reais,
respectivamente,