Em relação a divulgações de partes relacionadas a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), pela Deliberação nº 642/2010, adotou a seguinte estrutura societária.
“A controladora do nível seguinte da estrutura societária é a
primeira controladora do grupo, acima da controladora direta
imediata, que produza demonstrações contábeis consolidadas
disponíveis para o público”.
Este procedimento teve como base