Com relação aos partidos políticos e à propaganda eleitoral, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda partidária gratuita mediante transmissão em
bloco no rádio e na televisão será promovida por iniciativa e
sob responsabilidade dos respectivos órgãos de direção
partidária, por meio de inserções no intervalo da
programação normal das emissoras.