Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, são critérios que devem ser observados:
1) subjetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridade. 2) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem a decisão. 3) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 4) adequação entre os meios e fins, permitida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 5) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.