A Prefeitura Municipal de “X” utiliza como sistema de
informação orçamentária, financeira e contábil sistema
desenvolvido internamente e bastante apropriado às necessidades do Município, incluindo todos os seus órgãos
e Poderes. A Câmara Municipal, porém, deseja contratar
o seu próprio sistema contábil, o qual não conta com a
capacidade de fácil exportação e importação de dados
para o sistema utilizado pela Prefeitura. Alega a Câmara
que o princípio constitucional da separação de poderes
autorizaria a ela manter a sua contabilidade em sistema
de informação apartado daquele selecionado pelo Poder
Executivo.
A respeito dessa situação hipotética, e com base na Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF), é correto afirmar que