De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, os programas de Assistência Social compreendem ações
integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar
os benefícios e os serviços assistenciais. Fazem parte dos programas de Assistência Social no âmbito da Lei nº 8.742/1993 os seguintes serviços e programas, EXCETO:
A O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e
consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos,
articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
B O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de
ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação
de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas
relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
C O Programa de Atendimento Domiciliar, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito
do SUAS, compreende a modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, principalmente, os procedimentos
médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de Assistência Social.
D O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência
Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.