Em um determinado Estado-membro da Federação, a despesa
total com pessoal do Poder Legislativo ultrapassou os limites
definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar nº 101/2000). Em razão disso, decidiu-se pela
redução temporária da jornada de trabalho dos servidores desse
poder como forma de diminuir custos.
Diante desse quadro, à luz da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: